Porta 65+ terá apoios à renda entre 50 e 200 euros mensais

Lisboa.
Fotografia de amanderson2, Wikimedia Commons.

O apoio à renda, mediante o novo Porta 65+, terá valores mensais entre 50 euros (mínimo) e 200 euros (máximo). De acordo com um decreto-lei publicado esta segunda-feira, em Diário da República, o apoio financeiro do Porta 65 + é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses.

No decreto-lei constam ainda outras prescrições, como o alargamento do programa de apoio às rendas Porta 65: na versão Porta 65 + passa a abranger inquilinos independentemente da idade. Poderão beneficiar do Porta 65 + agregados com «quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior e por agregados monoparentais, mediante a concessão de uma subvenção mensal», de acordo com o decreto.

A comparação dos rendimentos será efetuada com base nos rendimentos dos candidatos disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social relativos ao período objeto dessa comparação e por esta disponibilizados ao IHRU.

De acordo com o diploma, o apoio mensal suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima: nos primeiros 12 meses, de 35 %; entre os 13 meses e os 36 meses, de 40 %; entre os 37 meses e os 60 meses, de 45 %.

O acesso ao Porta 65 + depende do cumprimento de requisitos como: os titulares do contrato de arrendamento terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura; o contrato de arrendamento estar registado no portal das finanças; nenhum dos membros do agregado ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional e entre outros requisitos.