O programa Porta 65 deixa de ter critérios de hierarquização das candidaturas, ou seja, os primeiros a candidatarem-se serão os primeiros a receber os apoios.
Caso os requisitos de elegibilidade sejam cumpridos, os apoios serão dados às candidaturas que derem entrada primeiro, de acordo com informação avançada pelo Público, citado pelo Idealista/news. A medida consta no Decreto-Lei n.º 38/2023, publicado esta segunda-feira em Diário da República.
«As candidaturas ao Porta 65 passam a poder ser apresentadas em qualquer altura do ano, tendo sido eliminados os quatro períodos de candidatura anteriormente previstos. A aprovação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é feita em função da ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente», avançou fonte oficial do Ministério da Habitação ao Público, citado pelo mesmo meio.
Importa referir que o apoio à renda, mediante o novo Porta 65+, terá um valor mensal entre 50 e 200 euros. De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, o apoio financeiro do Porta 65 + é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses.