O diploma do Governo que prevê o pagamento de uma compensação aos senhorios com rendas antigas foi promulgado, hoje, pelo Presidente da República. Fica agora por decidir, por parte do Executivo, quando será paga esta compensação e qual será o mecanismo adotado.
Recorde-se que o diploma foi aprovado, em Conselho de Ministros, no passado dia 29 de novembro. Um dia antes da aprovação do documento pelo Executivo, Marina Gonçalves afastou a possibilidade do Governo compensar os senhorios pelas perdas de renda que tiveram desde 1990.
O decreto-lei «estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990», lê-se no comunicado do Conselhos de Ministros, citado pelo Eco.
Estão em causa aproximadamente 124.083 contratos de arrendamento com proprietários privados. A medida implica um custo de 26,6 milhões de euros por ano, resultando num subsídio médio mensal de aproximadamente 17,85 euros por cada contrato. Estes valores foram calculados pela Associação Lisbonense de Proprietários com base no estudo do Governo, que apontava três cenários distintos para a compensação aos proprietários. A solução aprovada é aquela que tem o menor impacto orçamental.
Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, disse ao mesmo meio que «é positivo mas é uma compensação insuficiente. Não é o que os senhorios mereciam», salientando que estas rendas «têm valores 40 vezes inferiores aos atuais preços de mercado».
Marcelo Rebelo de Sousa aprovou ainda, esta quinta-feira, mais sete documentos do Governo, de acordo com a página oficial da Presidência da República.