Após queixa apresentada pela APCC à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, o Tribunal Constitucional veio agora dar razão à APCC relativamente à «inconstitucionalidade da medida tomada por alguns partidos na Assembleia da República, que acabou por prejudicar grandemente o setor», de acordo com Rodrigo Moita de Deus, CEO da APCC.
No acórdão, o Tribunal constatou que «a norma apreciada constitui uma restrição excessiva do direito de propriedade dos promotores ou gestores dos centros comerciais (…)».
Assim, o Tribunal Constitucional considera «que o direito de crédito do proprietário ou gestor do centro comerciais a uma remuneração fixa, tipicamente estipulada nos contratos de instalação de lojista em centro comercial, integra o âmbito de proteção do direito de propriedade privada consagrado no artigo 62.º da Constituição».
Em causa estava a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.