O Decreto-Lei n.º 62-A/2020, publicado em Diário da República no dia 3 de setembro, revogou a medida excecional e temporária relativa ao setor do turismo, aprovada no âmbito da pandemia da doença COVID-19, concretamente, o regime aplicável às viagens organizadas por agências de viagens e turismo.Continuar a ler
Turismo
Revogado o regime excecional das viagens organizadas por agências de viagens e turismo
O regime excecional e temporário, aprovado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativo às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, foi revogado, com efeitos a partir de 4 de setembro, sem prejuízo dos vales já emitidos e das viagens entretanto reagendadas ao abrigo do mesmo.
Tiago Cabral |
