Publicado regulamento de procedimento de injunção no arrendamento

Publicado regulamento de procedimento de injunção no arrendamento

Foi publicada na última sexta-feira a portaria que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, que permite aos arrendatários obter um documento reconhecido para cobrança a senhorios de dívidas com recurso ao tribunal.

A portaria foi aprovada pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, seis meses depois da publicação deste novo mecanismo de correção de desequilíbrios entre arrendatários e senhorios. A ideia, recorda a Lusa, é reforçar a estabilidade do arrendamento urbano e a proteção de arrendatários em situação de fragilidade.

O procedimento da injunção em matéria de arrendamento tem como objetivo efetivar vários direitos dos arrendatários, como o pagamento de compensações em dívida pela execução de obras em substituição do senhorio, fazer cessar atividades ou corrigir deficiências do imóvel que causem risco para a saúde, ou para a segurança de pessoas ou bens, ou corrigir outras situações que impeçam fruir ou aceder à casa arrendada ou a serviços essenciais.

Estas situações são consideradas assédio no arrendamento e, se a injunção for decretada, o arrendatário pode exigir ao senhorio o pagamento de de uma sanção pecuniária por cada dia de incumprimento, agravada quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.

Este diploma regulamenta a forma de apresentação e o modelo do requerimento da injunção em matéria de arrendamento (IMA) e da oposição à injunção, a forma de apresentação de outros requerimentos, o modo de designação, substituição e destituição do agente de execução, a forma de realização de comunicações e notificações, os honorários e despesas do agente de execução, a taxa de justiça, formas de consulta do processo, ou a forma de disponibilização e consulta do título executivo.

O Observador cita que, «atentos aos desenvolvimentos tecnológicos necessários para a integral implementação deste novo regime legal, e até que estes estejam consolidados, estabelece-se um regime transitório de tramitação da IMA que permite aos interessados o exercício pleno dos seus direitos».

Estas normas referem-se à tramitação eletrónica, selo eletrónico, sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, à área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais e à referência única para acesso ao título executivo, e produzem efeitos a 1 de abril de 2022, ou «caso as condições técnicas o permitam, em data anterior a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, a divulgar com uma antecedência mínima de 10 dias úteis».