Parlamento dá luz verde às novas regras para as heranças indivisas

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Fotografia: Pexels

A Assembleia da República aprovou, na especialidade, a proposta do Governo que altera o regime das heranças indivisas, permitindo que um único herdeiro, o cônjuge sobrevivo ou um testamenteiro possa desencadear a venda de imóveis pertencentes à herança. O diploma, que recebeu alterações introduzidas pelo PSD, será agora sujeito a votação final global em plenário no próximo dia 17 de julho.

De acordo com o Idealista/news, a proposta recebeu a abstenção do Chega e do Livre e, em algumas alíneas, também do PS, mas não registou qualquer voto contra.

Durante o debate, o deputado do PSD Paulo Marcelo destacou que o diploma passou a integrar propostas apresentadas pelo PS e sublinhou a importância da medida para responder ao problema das heranças indivisas: "Temos neste momento uma situação grave de heranças indivisas que se arrastam durante muitos anos pelos tribunais. O regime em vigor é do século passado e a sua aplicação prática não tem corrido bem, levando muitas vezes a divergência e conflitos dentro das famílias e, ainda, a muita burocracia", observou.

Paulo Marcelo indicou ainda que existem cerca de 485 mil alojamentos familiares vagos e 3,4 milhões de prédios rústicos "paralisados, sem um dono definido", defendendo que a reforma permitirá colocar estes imóveis e terrenos ao serviço da economia e da habitação. O deput

As principais críticas ao diploma partiram do Chega. A deputada Vanessa Barata afirmou que o partido não acompanhará uma proposta que reduz o prazo de aceitação da herança de dez para dois anos, considerando que a alteração ignora "a realidade da comunidade emigrante, que ficará com desprotegida". "Há também, de facto, garantias do nosso direito sucessório que estão a ser desmanteladas", completou Vanessa Barata.

Já o PS manifestou apoio aos objetivos da reforma, mas reservas quanto a algumas das soluções previstas. O deputado Pedro Vaz afirmou que o partido acompanha "os objetivos de combater a perpetuação de heranças indivisas, de reduzir a litigância e sobre a necessidade de valorização económica dos imóveis", mas considera que "não seria o caminho" seguido por um executivo socialista."Mantemos reservas relativamente ao processo judicial de venda, designadamente em matéria de heranças já abertas", assinalou, referindo poder estar em causa uma retroatividade na aplicação da lei.

Em resposta, Paulo Marcelo defendeu que "não se trata aqui de uma retroatividade penal ou fiscal e, portanto, a Constituição permite", acrescentando que "São regras processuais e é de interesse público que estas regras sejam aplicáveis às atuais heranças abertas nos tribunais. Permite-se assim desbloquear situações que se podem arrastar por muitos anos nos tribunais com prejuízo para os terrenos rústicos e para a habitação que deve ser colocada ao serviço da comunidade".