Esta quarta-feira, no parlamento, foi apresentada a nova proposta de OE2022, que inclui a «manutenção da promoção de oferta habitacional para arrendamento em condições de estabilidade e a custos abaixo do mercado, nomeadamente no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, do Programa Porta 65 e do regime de habitação a custos controlado».
De acordo com a RTP, o governo objetiva que os limites máximos de preço de renda previstos no PAA «substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, sempre que os limites de renda aí previstos sejam mais favoráveis ao candidato».
Além do mais, o Governo tenciona «garantir que são elegíveis ao abrigo do programa Porta 65 - Jovens candidatos que ainda não sejam titulares de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento», precisamente quando já tenham efetuado o registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA, mediante a «apresentação de uma pré-candidatura que, caso seja aprovada, garanta prioridade no apoio a conceder no período de candidatura seguinte».
Posto isto, caso o candidato tenha uma pré-candidatura aprovada, consegue dar início à revisão do registo de candidatura a alojamento no âmbito do PAA «para inclusão para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço», onde o preço de renda mensal deve coincidir com uma taxa de esforço que se situe entre os percentuais de 15% e 35% do rendimento médio mensal da família.