Aprovado o fim do desconto de 20% no IMI em Lisboa

Aprovado o fim do desconto de 20% no IMI em Lisboa

A autarquia pretende substituir este desconto pela isenção total para os proprietários que adiram aos programas de renda acessível municipais. Depois de ter sido aprovada em reunião camarária, a medida terá ainda de passar pela Assembleia Municipal.

A proposta em causa foi conhecida aquando da apresentação do orçamento municipal para 2021. Na altura, João Paulo Saraiva, Vice Presidente da autarquia, explicou que a ideia da CML passa por «propor que a regra [do desconto] seja retirada e reconvertida numa outra: quem tiver rendas acessíveis, nomeadamente através dos programas municipais, poderá ter uma isenção de 100% do IMI, deixando aqueles que praticavam rendas especulativas de ter a possibilidade de usufruir de 20% de desconto», cita o Eco.

Numa nota enviada à Lusa, a autarquia informa que, adicionalmente, «os proprietários que ponham as suas habitações no mercado de arrendamento, até ao limite de 1.500 euros mensais, vão poder beneficiar de um desconto de IMI de 20%», esclarecendo que «quem aderir aos programas de Renda Acessível ou Renda Segura do município terá uma isenção de 100%, no âmbito do novo Regulamento de Benefícios Fiscais hoje aprovado em reunião da Câmara Municipal de Lisboa», diz a nota de 27 de novembro, citada pelo Negócios.

«As medidas agora apresentadas acompanham as mudanças recentes na cidade e a evolução das necessidades da população, procurando desta forma a fixação de famílias e a melhoria das condições de vida, numa estratégia de desenvolvimento sustentável, em termos sociais e ambientais», defende a CML no comunicado.

A Associação Lisbonense de Proprietários reagiu também aquando do anúncio desta medida «com perplexidade» ao anúncio, e repudia a medida: «esta intenção é absolutamente inconcebível quando milhares de proprietários de imóveis da capital, que representam uma larga fatia do mercado de arrendamento nacional, ficaram privados de grande parte, ou mesmo a totalidade dos seus rendimentos prediais, durante meses a fio, devido à moratória das rendas».