O alargamento do programa de arrendamento Porta 65 para jovens até aos 35 anos foi esta quinta-feira promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
«O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alargando o acesso ao Programa Porta 65 Jovem», lê-se na nota publicada na página da Presidência.
As novas regras aprovadas pelo Governo de Luís Montenegro, formalizadas a 23 de maio em Conselho de Ministros, e agora promulgadas pela presidência, entram em vigor no mês de setembro.
Assim sendo, o jovem candidata-se ao apoio (sem ser necessário anexar um contrato, ou promessa de contrato de arrendamento) e, após receber resposta, procura uma habitação. Além disso, a renda máxima deixa de ser um fator de exclusão. O Estado decide o montante do apoio e, depois, os jovens têm dois meses para procurar no mercado uma casa para arrendar. Os candidatos passam a ter de apresentar apenas três recibos de vencimento em vez de seis.
Recorde-se que o programa Porta 65 visa apoiar o arrendamento por jovens entre os 18 e 35 anos.