Entraram em vigor a 1 de setembro as novas regras de funcionamento do programa Porta 65 Jovem. Está em causa o decreto-lei 42/2024, de 2 de julho, cujo objetivo é alargar o programa a mais jovens.
Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 35 anos (inclusive). Uma das novidades é que deixa de ser necessário apresentar previamente o contrato de arrendamento. O seu registo nas Finanças deve ser apresentado num prazo de dois meses após a data de publicação dos resultados da candidatura. Por outro lado, basta apresentar três recibos de vencimento, em vez de seis, ou o rendimento anual bruto do ano anterior. Também deixa de ser imposta uma renda máxima na fase de candidatura.
Este decreto tem como objetivo principal a eliminação de «fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura», cita o DV.
As candidaturas são também adaptadas «por forma a potenciar a racionalidade económica e a decisão sustentada do candidato por um arrendamento à sua medida, passando o apoio a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento. Procede-se, ainda, à criação de um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar».
Em 2023, o programa Porta 65 Jovem apoiou 28.000 jovens, número que deverá passar para 40.000 este ano. O gabinete de Margarida Balseiro Lopes, ministra da Juventude e Modernização, confirmou à agência Lusa que os 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado deste ano serão reforçados com outros 16 milhões de euros, e que esse reforço passa para 26 milhões de euros em 2025.