IRS cai para 10% para todos os senhorios com rendas até 2.300 euros mensais

IRS cai para 10% para todos os senhorios com rendas até 2.300 euros mensais
Fotografia de Freepik.

Não importa a tipologia da casa ou a data do contrato. Os proprietários com imóveis arrendados poderão vir a beneficiar de um corte expressivo na fatura fiscal. A proposta de lei para a habitação, entregue esta terça-feira pelo Governo na Assembleia da República, prevê que a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais desça dos atuais 25% para 10% nas rendas até 2.300 euros mensais, abrangendo tanto contratos novos como já existentes.

O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, fez questão de dissipar eventuais dúvidas durante a sua intervenção no CNN Summit desta quarta-feira, sublinhando que esta redução do IRS se aplica sem distinções: “é para todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros”, explicou na ocasião. Além disso, nos casos em que os proprietários aceitem praticar rendas 20% abaixo da mediana do respetivo concelho, o incentivo fiscal será total: “terão IRS 0%”, garantiu Pinto Luz.

A proposta de autorização legislativa aprovada em Conselho de Ministros a 28 de novembro contempla assim uma redução do IRC e da taxa autónoma de IRS aplicada aos rendimentos prediais de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional celebrados até ao final de 2029. Nos contratos com rendas mensais até 2.300 euros, a taxa de tributação autónoma desce para 10%, sempre que não exista outra taxa mais favorável. No caso do IRC, os rendimentos prediais passam a ser considerados apenas em 50%.

A proposta introduz ainda uma isenção de IRS sobre mais-valias resultantes da transmissão de imóveis habitacionais, quando haja reinvestimento na compra de casas destinadas ao arrendamento habitacional com renda mensal moderada (que não exceda 2.300 euros). O reinvestimento pode ocorrer desde 24 meses antes até 36 meses depois da venda e o sujeito passivo deve manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento. A previsão é de que esta medida vigore até ao final de 2029.

Consulte aqui a Proposta de Lei n.º 47/XVII/1.ª