Fundo de Emergência Habitacional apoia famílias a partir de janeiro

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Entra em vigor em janeiro do próximo ano o Fundo de Emergência Habitacional (FEH), que se destina a apoiar famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação explicou à agência Lusa que o FEH pretende ser “uma resposta social do Estado para situações de vulnerabilidade habitacional decorrentes da perda iminente de habitação”, destinado a agregados “cuja situação resulte da cessação do contrato de arrendamento por despejo na sequência de decisão judicial ou de procedimento especial de despejo, independentemente da natureza ou da data de celebração do contrato de arrendamento”, cita o Observador.

O apoio será de 1 IAS [537,13 euros em 2026] por mês, durante 6 meses, para despesas de alojamento até 2.300 euros. Também pode ser pedido por inquilinos em risco de perder a casa por verem as suas rendas de contratos antigos atualizadas para os valores atuais.

Foi a 9 de julho que o Conselho de Ministros aprovou novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Os arrendatários com menos de 65 anos e rendimentos inferiores a 64.400 euros por ano verão os seus contratos passar para o novo regime, passando a ter uma duração temporal limitada, mas a renda mantém-se por cinco anos, podendo ser atualizada no final desse período. Se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euros anuais, os contratos também transitam para o NRAU e a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

No caso dos inquilinos com mais de 65 anos, os contratos antigos não transitam para o NRAU, independentemente do nível de rendimentos do agregado, mas a renda pode ser atualizada até 1/15 do VPT.

O ministério de Miguel Pinto Luz esclareceu que “quem transita de regime tem ainda cinco anos de estabilidade e previsibilidade. Além disso, só há atualização extraordinária das rendas antigas para quem tem rendimentos anuais superiores a 64.400 euros. Quem tem mais de 65 anos (ou deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%) está protegido e permanece no anterior regime”.

Os dados dos Censos de 2021 indicavam a existência de cerca de 152.000 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, número que o Governo refere estar já desatualizado, estimando cerca de 30.000 a 50.000 contratos, a maior parte deles com rendas inferiores a 200 ou 100 euros. 

O novo fundo de apoio será regulamentado por portaria própria que vai definir “os critérios de elegibilidade de acesso ao apoio”. O Ministério explica que O FEH foi "criado para garantir que nenhuma pessoa ou agregado familiar em situação de vulnerabilidade habitacional, que preencha os critérios de elegibilidade, fique sem resposta por falta de apoio. Por essa razão, não é fixado um número máximo de beneficiários, nem uma dotação fixa”.

Entrando em vigor a 1 de janeiro de 2027, a respetiva dotação orçamental será prevista no Orçamento do Estado para 2027. Será o IHRU a gerir o FEH, e o Governo garante que “serão assegurados os meios necessários” para dar “uma resposta social de primeira linha que se pretende ágil e eficaz”.