O Governo apresentou em Conselho de Ministros um projeto de lei que vai retirar aos condomínios o poder de decidir sobre a atividade de alojamento local, revertendo as medidas adotadas pelo anterior Executivo no âmbito do programa Mais Habitação, segundo revela o jornal Público.
De acordo com a legislação em vigor, os condomínios podiam, com o voto favorável de dois terços de permilagem do prédio, desautorizar a atividade de alojamento local (AL), bastando para isso comunicar a decisão à câmara municipal, sem necessitarem de apresentar qualquer justificação. Recorde-se que esta medida consta no programa Mais Habitação do anterior Governo.
Ainda assim, este regime possibilita a proibição do alojamento local se tal estiver previsto no regulamento do condomínio. Da mesma forma, a atividade de alojamento local não pode ser impedida se o título constitutivo da propriedade horizontal especificar que a fração pode ser utilizada para esse fim.
O condomínio mantém a possibilidade de votar por maioria simples ou inscrever em regulamento a proibição de alojamento local, desde que apresente uma «decisão fundamentada». No entanto, esta medida só terá efeito posterior à aprovação, não afetando os alojamentos locais já existentes.
Os condóminos devem provar «a prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos», segundo o Negócios.