O Parlamento aprovou o diploma do Governo que cria um processo especial para a venda de imóveis integrados em heranças indivisas, permitindo que a alienação possa ser desencadeada a pedido de um único herdeiro quando não exista acordo entre as partes, segundo o jornal Observador.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP. O Chega e o PAN abstiveram-se, enquanto PCP, BE e Livre votaram contra.
O diploma autoriza o Governo a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil, dispondo de um prazo de 180 dias para regulamentar o novo regime após a entrada em vigor da lei.
Casa de morada de família fica protegida
A versão final do diploma incorpora alterações introduzidas pelo PSD durante a discussão na especialidade.
Entre as principais mudanças está a exclusão da casa de morada de família do novo processo especial de venda de imóveis, "salvo consentimento expresso" do viúvo ou da viúva, proteção que foi igualmente alargada às uniões de facto.
Também ficam excluídas do novo regime as heranças em situação de insolvência, para além das situações já previstas na proposta inicial do Governo, como os casos sujeitos a convenção de indivisão ou em que o direito à partilha não possa ser exercido.
O novo regime aplica-se a todas as heranças já abertas e ainda não partilhadas na data de entrada em vigor da lei.
Nova figura do testamenteiro acelera partilhas
O diploma cria ainda a figura do testamenteiro com poderes de partilha, permitindo concentrar num terceiro a administração, liquidação e partilha da herança, com o objetivo de tornar os processos sucessórios mais céleres.
Outra novidade passa pela possibilidade de a administração da herança e as funções de cabeça de casal serem atribuídas "a qualquer outra pessoa", desde que a decisão seja tomada por maioria simples dos herdeiros, exceto quando o cabeça de casal seja o cônjuge sobrevivo ou exista um testamenteiro com poderes de partilha.
Por proposta do PSD, o Governo fica ainda autorizado a definir o regime de elegibilidade e exercício das funções do testamenteiro.
Medida integra pacote para aumentar a oferta de habitação
A legislação estabelece ainda que o direito à partilha da herança não pode ser exercido caso exista consentimento para uma inseminação post mortem, durante "os três anos seguintes à abertura da sucessão ou até ao nascimento completo e com vida do nascituro, estando pendente a realização dos procedimentos de inseminação permitidos nos termos da lei".
O diploma faz parte do pacote legislativo aprovado pelo Governo para aumentar a oferta de casas disponíveis para venda e arrendamento, num contexto de crise habitacional.
Durante a discussão parlamentar, o deputado do PSD Paulo Marcelo referiu a existência de cerca de 485 mil alojamentos familiares vagos e de 3,4 milhões de prédios rústicos paralisados, defendendo que o novo regime poderá contribuir para desbloquear património atualmente sem utilização e facilitar a sua colocação no mercado.