A portaria aplica-se às situações em que, em resultado da atual situação excecional provocada pela doença COVID-19 continuar a ler
Arrendamento
COVID-19: Saiba como pode beneficiar da moratória e dos empréstimos do IHRU para as rendas dos contratos de arrendamento habitacional
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos dos arrendatários e senhorios habitacionais para efeito de aplicação do regime excecional aprovado pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, às situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Tiago Cabral |
