Neste novo conjunto de medidas, destacamos o regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários e as que se referem à suspensão de prazos e diligências processuais. Continuar a ler
Arrendamento
COVID-19: Aprovado regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários. Suspensa a generalidade dos prazos e diligências processuais
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece mais um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus e ratifica os efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Tiago Cabral |
