COVID-19: Aprovada moratória de seis meses no crédito à habitação e no financiamento às empresas

COVID-19: Aprovada moratória de seis meses no crédito à habitação e no financiamento às empresas

O diploma estabelece uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, durante a qual está proibida a revogação das linhas de crédito contratadas e se prevê a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao final daquele período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos resultantes da redução da atividade económica.

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