Regras exigem ao AL seguro inexistente

Regras exigem ao AL seguro inexistente

 

Segundo a associação de defesa do consumidor, existem «seguros multirriscos habitação, multirriscos empresa e multirriscos condomínio. Mas não há seguros multirriscos de responsabilidade civil, o que demonstra um grave desconhecimento do legislador sobre a matéria sobre a qual legislou», afirma em comunicado.

A nova lei altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de AL, determinando que o titular «deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística». Mas é pouco clara sobre a regulamentação do seguro.

A Deco contactou diretamente a Associação Portuguesa de Seguradores, que confirmou que há um erro nesta legislação, já que «esta terminologia não tem correspondência na terminologia técnica e legal da atividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer». Os alojamentos que não tenham seguro válido, terão a licença cancelada, mas a APS garante que «qualquer seguro que venha a ser celebrado não será o que a lei formalmente exige».

Por outro lado, a lei também não é clara quanto aos eventuais danos que devem ser cobertos, «nem estabelece a necessidade de qualquer regulamentação para este seguro. Desta forma, os proprietários ficam sem saber que tipo de seguro devem contratar, com que coberturas e com que capitais mínimos», diz ainda a Deco, capitais mínimos estes que podem variar entre 10.000 ou 100.000 euros.