A Associação Portuguesa de Centros Comerciais considera que a norma interpretativa sobre a lei que suspende o pagamento das rendas fixas das lojas dos centros comerciais deve ser enviada para o Tribunal Constitucional para que seja avaliada a sua constitucionalidade.
Em comunicado, a APCC sublinha que «o Senhor Presidente da República, ao promulgar a norma interpretativa da lei das rendas variáveis, chamou à atenção para o facto de a Senhora Provedora de Justiça ter requerido “a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, e que a decisão do Tribunal Constitucional não poderá deixar de produzir os mesmos efeitos quanto à presente norma interpretativa”».
Perante estas dúvidas, a APCC considera que se a lei a que esta norma interpretativa se reporta está em análise no Tribunal Constitucional, «a atitude prudente seria o envio da norma para fiscalização da sua constitucionalidade». E recorda o Presidente da República que «sabe, certamente, que esta promulgação irá acarretar ainda mais prejuízos a um sector que tem suportado sozinho os custos inerentes às medidas de combate à pandemia, com apoios aos lojistas acima dos 600 milhões de euros, levando ao aumento de situações financeiras delicadas nas empresas de centros comerciais».
A associação defende que se adotem em Portugal «medidas idênticas às anunciadas sexta-feira em França, onde as lojas dos Centros Comerciais vão receber o auxílio do Estado para compensar a perda do volume de negócios, através de indemnizações que permitem cobrir os custos fixos, nomeadamente renda e despesas correntes». A ideia é «evitar que os centros comerciais sejam obrigados a fechar as portas, implicando centenas de falências e centenas de milhares de desempregados».
«Como tem sido reiterado, os Associados da APCC, não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao aprovar leis desproporcionais e inconstitucionais», pode ainda ler-se no comunicado da APCC.
A norma interpretativa em causa foi aprovada em dezembro, clarificando que o regime de isenção do pagamento das rendas fixas dos centros comerciais entra em vigor a partir de 13 de março de 2020, e até 31 de dezembro do mesmo ano.
Está em causa o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, aprovado no âmbito do Orçamento Suplementar, que entrou em vigor a 25 de julho, que determina que os lojistas dos centros comerciais não devem «quaisquer valores a título de rendas mínimas até 31 de dezembro de 2020». Devem, sim, pagar a componente variável da renda e as despesas comuns.