A informação consta de um despacho da secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, publicado em Diário da República esta segunda-feira. Segundo o mesmo, esta classificação inclui também todo o património móvel integrado. «Também o interior conserva ainda vários elementos decorativos que importa manter. E, acima de tudo, conserva uma atmosfera que deve ser preservada, trazida pelo Ateneu Comercial de Lisboa que o alugou em 1895, que se encontra igualmente noutras agremiações aproximadamente da mesma época, como o Grémio Literário, o Círculo Eça de Queiroz ou a Sociedade de Geografia de Lisboa», pode ler-se na informação agora publicada.
Nesta portaria pode ler-se que esta classificação «reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica».