Edifícios devolutos reabilitados terão regime de exceção no AL

Edifícios devolutos reabilitados terão regime de exceção no AL

Falando na abertura da VI Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa, que decorre esta semana em Lisboa, o autarca explicou que «nas próximas semanas teremos nova regulamentação relativa ao alojamento local», numa altura em que «a combinação turismo, reabilitação e investimento tem um papel importante em Lisboa e no país, mas temos de regular o AL para preservar o valor e a sustentabilidade do turismo».

Segundo Medina, será limitada a abertura de novos licenciamentos para AL nos bairros históricos da cidade, permitindo «por via de exceção» licenças temporárias de alojamentos registados em prédios que estavam em ruína ou devolutos, que não tivessem contratos de arrendamento registados nos últimos anos, ou seja, «que não estejam a subtrair a oferta habitacional».

Segundo o DN, o novo regulamento que está em cima da mesa na câmara estabelece 3 níveis diferenciados, em função do rácio entre o número de unidades e o número de habitações permanentes. Bairros que tenham mais de 20% das habitações afetas a AL serão zonas de contenção, percentagem 5% inferior ao valor aplicado atualmente.

No segundo patamar está em causa uma quota entre 10% e 20% do número total de habitações. É neste nível que são permitidos os novos registos de AL em frações que estavam abandonadas.

Entretanto, a autarquia aprovou em Assembleia Municipal a 11 de abril o prolongamento da suspensão de novos alojamentos locais nas zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria, «pelo prazo máximo de 6 meses ou até à entrada em vigor» do novo regulamento municipal do alojamento local, a ser apresentado nas próximas semanas.