Um acórdão unificador do Supremo Tribunal de Justiça é reverso à possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária, noticia hoje pela manhã o Jornal de Notícias.
A jurisprudência, referente ao AL, foi uniformizada pelo STJ, justificando que «no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local», trecho que se pode ler no acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março.
De acordo com o Público, citado pelo JN, a STJ bloqueia assim a instalação de unidades de alojamento local em prédios de habitação. Rijo Ferreira, um dos juízes conselheiros, ao declarar o seu voto, alertou para as consequências económicas desta decisão, admitindo que o «número de processos a pedir a ilicitude da atividade vai disparar».
Em declarações à RTP, Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal, "desvalorizou" o impacto desta decisão, considerando que «já há uma normalização do alojamento local na maior parte dos condomínios».
Atualização às 15h30min com mais informação.