O diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos «aumenta o perigo» de voltarem a existir em território nacional várias «obras em esqueleto de betão», disse esta sexta-feira o vereador do Urbanismo da Câmara do Porto, Pedro Baganha, em entrevista à agência Lusa, citado pela RTP.
O diploma, publicado a 8 de janeiro em Diário da República, «aumenta o perigo de termos obras embargadas e voltarmos a ver na paisagem portuguesa obras em esqueleto de betão, algo que, felizmente, nos desabituamos a ver», afirmou o vereador, acrescentando que o diploma trocou a «segurança jurídica por rapidez», o que pode vir a ser «potencialmente perigoso». Para o vereador, que desde 2017 detém o pelouro do Urbanismo, «a simplificação e harmonização de procedimentos devia ter sido feita de forma mais cautelosa»
Recorde-se que o decreto-lei n.º 10/2024 aprova medidas para promover a habitação e reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território. Determina a «eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias» e a «eliminação de alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas».
O diploma prevê um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, ou seja, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido e a simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis, eliminando a exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização.
Para Pedro Baganha estas alterações implicarão riscos para a maioria dos intermediários nos processos urbanísticos: «o risco aumenta para o particular, para o promotor porque deixa de ter o aval da câmara em muitas circunstâncias, para as entidades financiadoras porque se eliminam os alvarás e licenças de utilização, e para os técnicos porque o cumprimento das regras legais passa a estar exclusivamente garantido pelo seu termo de responsabilidade».
Prazo definido para a resposta dos municípios é "um elemento de distúrbio"
Os serviços municipais só podem pedir por uma única vez informações, documentos adicionais ou formular outras solicitações durante o procedimento, segundo o diploma. Estas alterações vão potenciar «um aumento da rejeição liminar de processos», sublinhou o vereador, considerando que «a partir do momento em que o nosso prazo não suspende nunca e temos de dar uma resposta, temos de ter a garantia que nos dão todos os elementos para que a decisão seja tomada».
O vereador que detém o pelouro do Urbanismo considera que «isto não é uma reformulação das regras anteriores, isto é uma revolução em termos de racionamento urbanístico e implica uma adaptação violenta das máquinas administrativas»
"[Esta lei] é uma intromissão do Estado [e] interfere na autonomia das autarquias locais"
«Se há uma diminuição do controlo prévio das operações urbanísticas, há um reforço do controlo da fiscalização do que está em obra porque uma obra isenta de licenciamento não está isenta do cumprimento das leis e das regras, e esse cumprimento vai ser fiscalizado pelas autarquias», comenta Pedro Baganha, não negando, contudo, que estas alterações possam potenciar «um aumento de abusos».