O Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros, de 20 de fevereiro, uma proposta de lei que procede à transposição para o ordenamento jurídico interno da Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, e da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, mais conhecida como 5.ª Diretiva AML, estabelecendo medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Continuar a ler
Legislação
Setor imobiliário vai ser obrigado a comunicar trimestralmente todos os negócios ao regulador
As novas medidas de combate ao branqueamento de capitais, aprovadas em Conselho de Ministros, incluem o encurtamento de seis para três meses do prazo para as empresas do setor comunicarem ao regulador os elementos sobre cada transação imobiliária e contrato de arrendamento efetuados.
Fernanda Cerqueira |
