Estes proprietários devem apresentar uma declaração eletrónica que permite limitar o valor deste imposto, e não poderá, assim, ser mais alto que a quantia recebida pelas rendas ao longo do ano.
O IMI passa a ser calculado com base, em vez do valor patrimonial tributável real do imóvel, num VPT “virtual”, cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.
O prazo para entrega desta declaração decorre, por norma, de 1 de novembro a 15 de dezembro, lembra o Idealista, mas a alteração à lei introduzida em outubro de 2019 estendeu o prazo até dia 20 deste mês.