Em causa está o n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que veio permitir o exercício do direito de preferência pelo arrendatário, na venda do local arrendado, mesmo que inserido em prédio não constituído em PH. Continuar a ler
Arrendamento
Preferência do arrendatário na alienação de prédio não constituído em PH é declarada inconstitucional
O Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que prevê o direito de preferência do arrendatário na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos, no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal (PH).
Tiago Cabral |
