Este valor do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobre o qual recai o IMI. Vai permanecer nos 615 euros no próximo ano, conforme um diploma esta semana publicado em Diário da República.
O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado, que se mantém inalterado nos 492 euros, adicionado de 25%, como determina o Código do IMI. Os 615 euros resultam desta fórmula.
Na portaria em causa, pode ler-se que «é fixado em (euro) 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021. A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021».