O preço do metro quadrado para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da avaliação fiscal dos imóveis vai manter-se, em 2024, nos 665 euros.
Segundo uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, mantém-se em vigor durante este ano o valor médio de construção por metro quadrado fixado por portaria no início de 2023, ou seja, 532 euros, adicionado de 25%, tal como define o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI).
«O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2023», lê-se na portaria.
Tendo em conta a fórmula do CIMI, o valor que será usado em 2024 mantém-se nos 665 euros, sendo este o mais elevado desde 2003, ano em que o IMI veio substituir a Contribuição Autárquica. «A portaria n.º 7-A/2023, de 03 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2024», lê-se.