Na proposta do Orçamento do Estado para 2022 já constam os primeiros passos de fusão entre os programas Porta 65 Jovem e de Arrendamento Acessível. Os jovens poderão receber apoio do Porta 65 Jovem para aceder ao PAA.
A intenção do Governo de fundir os dois programas já tinha sido anunciada. Os jovens entre os 18 e os 35 anos vão poder candidatar-se a uma casa de renda acessível do PAA e receber, ao mesmo tempo, um apoio para suportar a renda através do Porta 65 Jovem.
Se até agora os valores máximos de renda no Porto e em Lisboa eram diferentes para os dois programas, a partir de 2022 serão iguais. Na proposta pode ler-se que «os limites máximos de preço de renda previstos no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio [Programa de Arrendamento Acessível] substituem o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, criado pelo Decreto-Lei n.º 308/2007».
Por outro lado, os valores máximos de renda podem manter-se como até aqui no Porta 65 «sempre que os limites de renda aí previstos sejam mais favoráveis ao candidato».
Até agora, os candidatos ao Porta 65 tinham de ser titulares de um contrato de arrendamento, mas isso vai deixar de ser necessário, desde que o candidato se tenha candidatado a uma casa no PAA. Os candidatos com pré-candidatura aprovada previamente à submissão da sua candidatura ao Porta 65 podem «proceder à revisão do registo de candidatura a alojamento, para efeitos da contabilização do apoio pré-aprovado no rendimento do agregado habitacional e respetiva contabilização na taxa de esforço».
Além disso, «sem prejuízo da tipologia da habitação dever ser a adequada à composição do agregado candidato ao programa Porta 65 – Jovem, poderão ser admitidas candidaturas a tipologias superiores desde que o apoio financeiro concedido ao abrigo da tipologia adequada o permita».