Foi publicado a 31 de março em Diário da República o decreto-lei que cria a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que prevê que o Governo apresente, no prazo de três meses um Plano Nacional de Alojamento para implementar uma resposta estruturada de emergência habitacional.
O decreto lembra que o Governo «inscreveu no seu programa o compromisso de criar uma Bolsa Nacional de Alojamento Urgente que, em complementaridade com a oferta pública de habitação e a ação municipal, assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência».
A Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário é criada numa altura em que Portugal enfrenta dificuldades no acesso à habitação, e num momento em que «as respostas sociais existentes no país, nomeadamente, centros de acolhimento temporário ou apoios da Segurança Social ou de outras entidades com vista a cobrir os custos com o arrendamento de alojamentos no mercado, estão muito subdimensionadas e são demasiado limitadas no tempo».
«Acresce que, o parque habitacional público, dada a sua muito reduzida dimensão, é já incapaz de dar resposta às necessidades estruturais e permanentes de habitação, pelo que é também insuficiente para acomodar as necessidades urgentes e imprevisíveis», pode ainda ler-se no decreto.
«Prevê-se a criação do Plano Nacional de Alojamento com vista a implementar uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou de transição. Esta resposta será concretizada através da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário a qual visa integrar os imóveis disponíveis, em cada momento, para afetação a alojamento urgente e disponibilização de soluções habitacionais a pessoas em processo de autonomização». O decreto ainda acrescenta que «de modo a identificar a oferta de alojamento a disponibilizar por via desta Bolsa, é prevista também a realização de um Inventário de Alojamento Urgente e Temporário, através do qual se procede ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis que estejam ou possam ser afetos a respostas de alojamento urgente e temporário».
O decreto determina que o Plano Nacional de Alojamento é revisto de dois em dois anos, e que «as soluções habitacionais a promover através do Plano Nacional de Alojamento assentam na reabilitação, construção, aquisição ou arrendamento de imóveis».