Esta sexta-feira foi publicada a lei que define o limite de 2% para a atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento, no âmbito das medidas de mitigação do impacto do aumento dos preços. Assim sendo, o aumento de 5,43% que resultaria da aplicação do habitual coeficiente anual, não irá suceder-se.
Não obstante, o coeficiente de atualização das rendas definido para o ano seguinte é o mais alto dos últimos nove anos. O coeficiente aplicado em 2022 foi de 1,0043 e, em 2021, de 0,9997. Está também prevista nesta lei um apoio extraordinário ao arrendamento, destinado a compensar os senhorios pelo travão ao aumento das rendas, assim como António Costa havia prometido aos proprietários. O é que o imposto a pagar pelos senhorios, em sede de IRS, seja reduzido por forma a cobrir o diferencial entre os 2%.
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2023, por conta deste limite de atualização das rendas, o Executivo vai beneficiar cerca de um milhão de senhorios, compensações estas que vão custar 45 milhões de euros aos cofres do Estado.