Obrigação de comprovar atividade do AL gera muitas dúvidas, alerta ALEP

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Andrea Davis, Pexels

A ALEP – Alojamento Local em Portugal alertou esta quarta-feira para possíveis cancelamentos indevidos ou injustificados de registos de alojamento local devido às dúvidas que a nova legislação do “Mais Habitação” impõe desde outubro, nomeadamente a obrigatoriedade de comprovar atividade.

O pacote “Mais Habitação” (Artigo 21º da Lei n.º 56/2023), determina que os titulares de registo de alojamento local estão obrigados a comprovar, no prazo de 2 (dois) meses, a contar de 7 de outubro de 2023, a manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de uma declaração contributiva que demonstre a efetividade do exercício da atividade, sob pena de cancelamento do registo.

A ALEP considera que «a forma descuidada como esta obrigação foi concebida é a primeira prova de que as medidas do “Mais Habitação” para o AL foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária».

A associação acredita que medidas de “limpeza” de registos não ativos são necessárias. No entanto, «na prática, a forma encontrada na lei demonstra uma enorme falta de preparação e está a criar inúmeras dúvidas e incertezas nos titulares de AL, dúvidas essas para as quais ninguém parece ter respostas». Por outro lado, «as consequências dos erros cometidos na formulação da lei, afetam não só os titulares de AL, mas também as Câmaras Municipais, que ficaram com o ónus de gerir as incongruências, correndo o risco de fazer cancelamentos injustificados de registos».

A ALEP dá inclusive alguns exemplos de problemas que esta medida cria para os operadores de AL e para as câmaras municipais, que «mostram bem a falta de consistência na elaboração da lei». Por exemplo, o facto de não definir o conceito de inatividade, pois não há nada em concreto na lei que obrigue um AL a receber clientes ou a faturar durante um determinado período de tempo. «Não existe base legal para que uma Câmara Municipal cancele um registo por falta de provas de faturação, podendo esta ficar numa situação jurídica frágil devido a processos pelos prejuízos causados», aponta a ALEP.

Por outro lado, esta lei exclui explicitamente desta obrigação de envio de prova de manutenção da atividade os titulares de AL que exerçam a atividade na sua habitação própria e permanente, desde que a ocupação não ultrapasse os 120 dias por ano. Para a associação, «o problema é que as Câmaras não sabem quem está nesta situação. A solução foi incluir no próprio processo de envio de Comprovativo de Atividade a pergunta se o alojamento se encontra nesta situação de isenção. Ora, se estão isentos deste processo, não se pode exigir que façam o processo para provar que estão isentos. Uma vez mais, as Câmaras ficam numa posição delicada se cancelarem um registo pelo simples fato de não ter sido feito o processo do envio do comprovativo».

Muitos registos de AL recentes, feitos em 2023, como tal não possuem declarações de 2022. Nestes casos, há Câmaras Municipais a solicitar, além da Declaração de Início de Atividade, um recibo/fatura de reserva para comprovar que está ativo. «Mais uma vez, a lei não define inatividade, nem obriga uma unidade recente a ter tido clientes ou faturação logo nos primeiros meses. Qualquer decisão com base numa exigência destas pode mais uma vez colocar as Câmaras numa situação de conflito jurídico e pedido de indenização».

A ALEP também aponta que o sistema de registo do AL (RNAL), da AMA, tem a Chave Móvel Digital ou a Autenticação por Cartão de Cidadão como os únicos métodos para entrar no Portal do Governo e cumprir esta nova obrigação. «Muitos titulares de AL, tais como os não residentes, os estrangeiros e os idosos, não têm acesso a esta funcionalidade e veem-se impedidos de cumprir esta obrigação sem recorrer a serviços de advogados ou solicitadores».

Eduardo Miranda, presidente da associação, refere em comunicado que «estes são apenas alguns exemplos de uma lei feita de forma irrefletida, que parece apenas querer criar dificuldades para os operadores de Alojamento Local e que acaba por passar o ónus e o trabalho desproporcional para as Câmaras Municipais».

Recorda que «a ALEP procurou contactar as Câmaras Municipais e as entidades turísticas para clarificar a situação, mas o consenso é o de que a responsabilidade para resolver este tema é de quem criou a lei e o problema: o Governo». Com todos os problemas que levanta, a acredita que «a única solução razoável seria cancelar esta obrigação ou adiar o prazo de entrega da mesma».

A este propósito, a ALEP já solicitou a marcação de uma reunião urgente com a secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços para alertar para estes problemas e pedir esclarecimentos. A reunião chegou a ser marcada, mas foi entretanto logo cancelada «sem ter havido nenhum seguimento», segundo a associação.