Câmara do Porto aprova revogação do regulamento do alojamento local

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A Câmara Municipal do Porto aprovou esta segunda-feira a revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local, por considerar as medidas nele incorporadas incompatíveis com o novo programa “Mais Habitação”, que entrou em vigor em outubro.

A revogação foi aprovada com o voto favorável dos vereadores do movimento independente e do PSD, com os votos contra do PS, BE e CDU. Segue agora para deliberação final na Assembleia Municipal.

O executivo municipal é abertamente crítico de várias medidas no programa do Governo, nomeadamente relativas ao alojamento local, considerando que a nova lei «vem criar uma enorme confusão no que concerne ao exercício desta atividade económica e do funcionamento das competências municipais, uma vez que retira competências ao município», cita o Expresso. A entrada em vigor do “Mais Habitação” gera «diversas incompatibilidades do documento com o imposto pelo Estado Central».

Nomeadamente, as novas medidas incluídas no pacote “Mais Habitação” retiram ao presidente da Câmara a competência de «determinar o cancelamento de um registo de AL, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada da assembleia de condóminos». Ricardo Valente, vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, da Câmara do Porto, que assina esta proposta, diz mesmo que o presidente passa a ser «um mero observador» destas deliberações. O vereador defende que não faz sentido continuar com um regulamento municipal que «já foi esvaziado e não regula nada».

A autarquia considera também que o Governo penaliza os serviços municipais «com uma enorme carga administrativa», com a obrigação da análise das provas de rendimentos que os titulares do registo são obrigados a submeter. Serão 10.500 declarações contributivas - número de registos de AL no Porto - que acarretam «custos administrativos incomportáveis», refere também a proposta do pedido de revogação.

Além do mais, a nova lei cria uma contribuição extraordinária do alojamento local, que representa «uma enorme penalização para os titulares de registo AL, nas modalidades Apartamento e Estabelecimento de Hospedagem, em frações autónomas, situadas em territórios do litoral do país».

O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto estava em vigor desde maio, e determinava várias áreas de crescimento sustentável ou de contenção para novos registos no setor do alojamento local.