Os arrendatários de estabelecimentos encerrados ou com a atividade suspensa passam a poder diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que tenha sido determinado o encerramento das suas instalações ou a suspensão da respetiva atividade e nos três meses subsequentes àquele em que ocorra o levantamento da imposição do encerramento ou da suspensão. Continuar a ler
Arrendamento
Aprovado o alargamento da moratória no arrendamento não habitacional
A Proposta de Lei do Governo foi aprovada no Parlamento a 23 de julho e prevê o alargamento, até 31 de dezembro de 2022, do período de regularização da dívida, passando a abranger as rendas vencidas durante o período de encerramento e nos três meses subsequentes, com o limite de 31 de dezembro de 2020.
Tiago Cabral |
