O novo programa de política de habitação assegura aos proprietários que decidam colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento a preços reduzidos isenção em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) dos rendimentos prediais auferidos.
Contudo, o programa de adesão voluntária compreende vários requisitos obrigatórios. Não só as rendas praticadas têm de ser inferiores a 20% dos preços de mercado, como os arrendatários não podem suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Acresce a obrigatoriedade de contratar seguros de arrendamento que garantam a cobertura dos riscos mais significativos associados tanto à oferta como à procura, designadamente, a falta de pagamento da renda, a quebra involuntária de rendimentos do agregado habitacional e os danos no locado atribuíveis ao arrendatário. Um produto que as seguradoras ainda não têm disponível, mas que a Secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, afirmou, em declarações ao jornal ECO, estar disponível «nos próximos meses», sublinhando que «estamos com todo o interesse em que seja o mais brevemente possível».
Ana Pinho afirma que tem recebido um «feedback muito positivo» e confirma que «várias empresas manifestaram intenção de disponibilizar estes seguros».
A Tranquilidade confirmou ao periódico que «estamos neste momento a preparar um produto que dê resposta ao Programa de Arrendamento Acessível», notando que «será necessária a verificação da conformidade legal por parte da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) das condições gerais da apólice a utilizar». Também a Fidelidade diz que «estudou e desenhou uma solução disruptiva assente num único contrato de seguro», de forma a dar resposta a este programa.
A lei estabelece que no Programa de Arrendamento Acessível, apenas são aceites seguros denominados ‘seguros de arrendamento acessível’, sujeitos à aprovação da ASF e indicados na plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível.