Punição do assédio no arrendamento aprovada no Parlamento

Punição do assédio no arrendamento aprovada no Parlamento

 

Esta iniciativa legislativa foi viabilizada na votação indiciária, que decorreu no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, com os votos a favor do PS, BE e PCP, com os votos contra do CDS-PP e PSD. Prevê que «é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento», entendendo-se como tal «qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do locado, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado», cita o Público/Lusa.

Os senhorios incumpridores poderão estar sujeitos a uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, aumentando para 30 euros quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos, ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.

As sanções aplicam-se a partir do final do prazo de 30 dias que os senhorios têm, a contar da receção da intimação realizada pelos inquilinos, para «demonstrar a adoção das medidas necessárias para corrigir a situação visada ou expor as razões que justifiquem a não adoção do comportamento pretendido pelo arrendatário», até que o senhorio demonstre ao arrendatário o cumprimento da intimação ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção contra o senhorio, destinada a corrigir a situação exposta na intimação, escreve a mesma fonte.