Esta dotação, a fundo perdido, e com um montante anual indicativo de 2,5 milhões de euros, foi aprovada por despacho do Governo, e vai financiar iniciativas de «valorização, inovação e promoção do destino Portugal» até 2025.
No mesmo despacho, pode ler-se que «importa dotar o Turismo de Portugal de um instrumento que permita estimular a procura nos mercados emissores e a capacidade de divulgação da oferta de produtos competitivos, utilizando os diversos canais de distribuição de cada mercado».
O montante atribuído a cada empresa vai depender da medida, ação ou projeto em causa. E para serem beneficiárias, as empresas terão de cumprir algumas condições. Devem ser um agente económico da cadeia de produção e distribuição turística no mercado em que atua; cumprir as condições legais necessárias ao exercício dessa atividade; não ter dívidas ao Fisco, à Segurança Social ou ao Turismo de Portugal, e ter estrutura organizacional e recursos que confiram capacidade técnica e financeira adequada à concretização da medida ou do projeto.
Os critérios de atribuição serão ainda fixados pelo Governo, e vão variar «consoante os setores de atividade económica em que se desenvolvem as medidas, ações e projetos objeto desses apoios».