Vimos, na qualidade de Advogados da Rubis Energia Portugal, S.A. e ao abrigo do Direito de Resposta e de Rectificação - previsto na Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro e na Directiva 2/2008 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - solicitar a publicação do seguinte texto por referência à Vossa notícia: “Mabel Capital compra edifício de escritórios na Conde de Valbom" de 01/02/2021:
1. É falso que “Metade dos seus escritórios são atualmente ocupados Rubis Gás”.
A Rubis Energia Portugal, S.A. (que detém a marca Rubis Gás) adquiriu, por escritura pública outorgada em 14 de Abril de 2020, 20 frações que correspondem a maioria do referido Imóvel (51,08%), sendo, portanto, legítima proprietária (e não arrendatária/ocupante) das mesmas.
2. A aquisição do Imóvel pela Mabel à Futuro (gestora de fundos de pensões do Montepio) ocorreu há mais de 10 meses, em 14 de abril de 2020 (e não agora, como erradamente parece resultar). No mesmo dia, 14 de abril de 2020, no mesmo cartório notarial e 1 hora depois da aquisição da Mabel, a Rubis Energia adquiriu à Mabel as referidas 20 fracções do Imóvel.
3. Atualmente a Mabel é proprietária de 15 fracções do Imóvel que correspondem a 48,92% do mesmo, tendo a Rubis Energia sido informada pela Administração do Condomínio que a Mabel é devedora ao Condomínio de mais de € 100.000,00 a título de quotas vencidas do ano de 2020 (quotas que nunca pagou desde que adquiriu o Edifício), encontrando-se já em curso pela referida Administração o processo de cobrança coerciva dos referidos valores.
Anabela Gonçalves Ferreira
Sócia, SRS Advogados