Senhorios com rendas antigas podem avançar com pedido de isenção de IMI

Senhorios com rendas antigas podem avançar com pedido de isenção de IMI

Os senhorios que pretendem receber a compensação por rendas antigas já podem solicitar a isenção de IMI, necessária para completar a candidatura ao apoio.

A informação de que o formulário para este pedido de isenção de IMI já se encontra disponível foi publicada no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira especifica que o pedido de isenção se aplica aos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.

As candidaturas a esta compensação, que arrancaram no início deste mês, devem ser feitas no portal da Habitação. O processo exige que os senhorios incluam o pedido de isenção de IMI da casa entre os documentos que têm de ser submetidos.

Este pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis era, assim, uma das peças que faltava para que o processo de candidatura à compensação pudesse avançar. Conforme informação publicada no Portal da Habitação, esta compensação é paga mensalmente. Há direito ao apoio caso a renda seja «inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses».

A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, e é paga até ao dia 08 de cada mês, para o IBAN indicado na candidatura. Para que haja renovação, dois meses antes de terminar o período de 12, o senhorio deve avançar com novo pedido, demonstrando que se mantêm os requisitos para ter direito.