A partir de 2024, os contratos de arrendamento celebrados antes de novembro de 1990 terão suas rendas antigas atualizadas anualmente, em linha com a inflação.
«Nestes contratos, para os inquilinos, o único aumento possível será o decorrente da aplicação do coeficiente de atualização previsto para 2024», garantiu fonte oficial do Ministério da Habitação ao Público, citado pelo Eco.
Senhorios vão ser compensados a partir do segundo semestre
Recorde-se que, na semana anterior, o Conselho de Ministros aprovou a compensação destinada aos senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não abrangidos pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Os senhorios vão ser compensados por este aumento a partir do segundo semestre, adianta o jornal, embora esta solução seja aquém do que era reivindicado pelos proprietários. A compensação terá como limite 1/15 do valor patrimonial tributário do locado.
De recordar também que a lei do Mais Habitação previa que não fossem estabelecidos novos limites de renda para inquilinos com contratos antigos.