Foi finalmente publicada em Diário da República a regulamentação do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que define os tetos máximos das rendas a aplicar às respetivas tipologias de habitação.
O diploma aguardado inclui os detalhes sobre o funcionamento deste mecanismo, parte do programa do Governo de incentivo ao aumento da oferta de habitação no país, que garante benefícios fiscais como isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais dos proprietários que pratiquem valores 20% abaixo da mediana da respetiva região. Há também isenções em sede de IMT e IMI nos investimentos destinados à aquisição de imóveis e à construção e reabilitação de imóveis para arrendamento acessível.
São definidos os limites máximos de renda por tipologia e por concelho. Em Lisboa, o mercado mais caro do país, o valor máximo da renda acessível será de 785 euros no caso de um T0, 1.006 euros para um T1, 1.309 euros para um T2, 1.612 euros para um T3, 1.763 euros para um T4 e 2.066 euros para um T5.
No Porto, a renda acessível máxima será de 652 euros para um T0, e de 1.715 euros para um T5. Em Faro, os valores variam entre os 447 e os 1.176 euros, tendo em conta as mesmas tipologias.
O limite mais baixo definido pela tabela da portaria é de 224 euros para um T0 em 103 municípios que incluem várias regiões do Centro e Norte do país, como Aguiar da Beira, Arganil, Arronches, Cinfães, Fundão, Lamego ou Marvão.
Adicionalmente, a renda poderá ser objeto de majoração de 10%, caso o arrendamento inclua estacionamento privativo, ou caso a habitação possua nível de desempenho energético A ou superior.
Estes limites máximos “devem ser objeto de revisão periódica”, pode ainda ler-se na portaria. Em anos em que a revisão não for feita, os limites máximos são automaticamente atualizados com efeitos a 1 de janeiro de acordo com o fator de atualização já definido por lei, em função da inflação.
O RSAA permite, também, aceder a um conjunto de incentivos introduzidos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através da possibilidade de reclassificação de solo rústico para urbano, mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, quando destinadas a habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível. A inclusão, pelos promotores de operações de loteamento urbano ou de operações urbanísticas de impacte relevante, de oferta destinada a arrendamento acessível, confere, ainda, a possibilidade de dispensa de compensações urbanísticas, refere a portaria.
Foi precisamente esta semana que a Associação Lisbonense de Proprietários emitiu um comunicado a contestar o atraso de quase 4 meses na regulamentação do novo programa de arrendamento acessível RSAA. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, tinha estabelecido um prazo de 30 dias para a aprovação das portarias regulamentares, terminado em 19 de junho.
A ALP afirma que tem recebido pedidos de apoio de associados que praticam rendas significativamente inferiores aos valores de mercado, mas que não conseguem determinar se os seus contratos são elegíveis para o RSAA, ou como deverão proceder para beneficiar das isenções de IRS ou IRC anunciadas pelo Governo.
"O Governo anuncia incentivos para colocar mais casas no mercado, mas deixa passar quase quatro meses sobre o prazo legal para regulamentar uma das suas principais medidas. Temos proprietários que praticam rendas muito abaixo dos valores de mercado, querem conhecer os seus direitos e não conseguem obter respostas. Isto não é simplificação. É incerteza administrativa", afirma Luís Menezes Leitão, presidente da ALP. “É particularmente difícil aceitar que se exija aos proprietários o cumprimento rigoroso de todas as suas obrigações fiscais e contratuais, enquanto o próprio Estado não cumpre os prazos que estabeleceu para concretizar os benefícios que anunciou. A confiança no arrendamento não se constrói com anúncios, mas com regras claras, estabilidade e previsibilidade".
Esta portaria entra em vigor esta quarta-feira.