O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto do Governo que vem introduzir uma série de medidas de desagravamento fiscal na área da habitação. A decisão foi comunicada esta terça-feira.
Na nota publicada no site da Presidência da República, citada pelo Jornal Observador, pode ler-se: "O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei nº 9-A/2026, de 6 de Março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”.
Considerado "moderado" um preço de venda de casa até ao máximo de 660.982 euros
O novo pacote legislativo introduz medidas de desagravamento fiscal na área da habitação, que assentam no conceito de “preço moderado”, criado pelo Governo. Desta forma, quando a lei entrar em vigor, será considerado "moderado" um preço de venda de casa até um máximo de 660.982 euros.
No enanto, este valor poderá vir a ser atualizado a cada ano, sendo que será definido com base nos escalões do imposto municipal sobre as transmissões onerosas (IMT).
Essa atualização já aconteceu antes da lei entrar em vigor. Quando o Governo apresentou as medidas pela primeira vez, no ano passado, o preço "moderado" de venda teria, de acordo com a proposta, um valor máximo de cerca de 648 mil euros. Com a atualização das tabelas de IMT em 2026, esse valor máximo ultrapassou os 660 mil euros.
Renda moderada será, no máximo, de 2300 euros por mês
No que toca ao arrendamento, considera-se como valor "moderado" aquele que não ultrapasse o equivalente a 2,5 vezes o salário mínimo nacional em 2026, que é de 920 euros.
Desta forma, a renda "moderada" será, no máximo, de 2300 euros por mês, no entanto, esse limite pode também ser autalizado “por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, de acordo com o coeficiente de actualização previsto (...) no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)".
É com base, assim, neste conceito, que serão aplicados descontos fiscais para os proprietários que pratiquem preços que não ultrapassem estes limites.
Entre as medidas, inclui-se a redução do IVA da construção para uma taxa de 6% para as obras de construção de habitação que seja vendida por um preço máximo de 660 mil euros ou arrendada até 2300 euros, bem como a diminuição do IRS, para uma taxa de 10%, sobre os rendimentos prediais que sejam obtidos por via de rendas até 2300 euros.
Esta mudança faz parte do pacote de medidas de desagravamento fiscal, destinadas principalmente aos proprietários (que foi anunciado em setembro do ano passado). O diploma chegou depois ao Parlamento em dezembro, na forma de um pedido de autorização legislativa, tendo sido aprovado em fevereiro deste ano.
A autorização legislativa foi, entretanto, promulgada ainda por Marcelo Rebelo de Sousa e publicada em Diário da República em março, no entanto, o decreto-lei que dela origina e que regulamenta as medidas, continua por publicar e, assim, estes desagravamentos fiscais ainda não entraram em vigor.
A promulgação desse decreto, agora anunciada pelo Presidente da República, é um dos últimos passos antes de as medidas entrarem em vigor. O diploma ainda terá de ser publicado em Diário da República.