PR promulga diploma relativo ao programa 1º Direito

PR promulga diploma relativo ao programa 1º Direito
Créditos: Presidência da República.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo referente ao programa 1.º Direito.

Considerando que este diploma, respondendo a alguns dos constrangimentos identificados na execução do PRR, vem agilizar a contratualizações do Primeiro Direito no âmbito das autarquias, alargando e desburocratizando o acesso dos beneficiários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o Primeiro Direito - Programa de Apoio ao Acesso a Habitação”, pode ler-se na nota da Presidência da República. 

Importa referir que o Executivo aprovou esta alteração ao programa de forma a “garantir maior agilidade e imediatismo no pagamento dos apoios contratualizados das obras já concluídas ou em avançado estado de execução”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de 18 de setembro.

De acordo com o Portal da Habitação, o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visa “apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada”.

O programa “assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo”.