Os senhorios dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda, têm até esta terça feira para declarar o valor que receberam em 2022, de acordo com a Lusa, cita o Expresso. Esta declaração deve ser submetida, obrigatoriamente, pela internet. A partir deste ano, apenas são aceites declarações entregues eletronicamente, de acordo com portaria publicada em janeiro.
Em causa está a declaração Modelo 44, onde os senhorios declaram à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor (discriminado) das rendas que receberam no decorrer do ano de 2022 e, também, identificam o ou os imóveis em causa e os respetivos inquilinos.
O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, em declarações à Lusa, declarou não ter conhecimento de dificuldades na entrega, indicando que a Associação «disponibilizou as instalações em Lisboa e no Porto para apoiar os senhorios com dificuldade em realizar esta obrigação», cita o mesmo meio.
A declaração Modelo 44 deve ser entregue pelos senhorios, que por terem valores de renda baixos e idade mais avançada, estão dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda, um formato que, a partir de 2015, passou ser obrigatório para a generalidade dos senhorios.