Prazo de candidatura ao apoio à renda em Lisboa adiado

Lisboa.
Fotografia de Jose Francisco Fernandez Saura, Pexels.

As candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível abriram no dia 9 de fevereiro. Inicialmente, estava previsto que terminassem a 9 de março, mas a Câmara Municipal de Lisboa prolongou o prazo para as candidaturas a este subsídio municipal de apoio à renda até 2 de abril.

Este programa consiste na atribuição pela autarquia de um subsídio ao arrendamento a agregados que tenham arrendado uma habitação em Lisboa e cujos rendimentos não permitem aceder ao mercado de habitação. Este apoio é dirigido a famílias e profissionais deslocados que tenham rendimentos mínimos de 6.000 euros.

Deste modo, as famílias que residem em habitação arrendada na capital ou que tenham formalizado contrato de promessa de arrendamento já podem iniciar o processo de candidatura a este subsídio. Este procedimento é realizado através do preenchimento de um formulário online, na Plataforma Habitar Lisboa.

Para beneficiar do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, os agregados familiares devem cumprir certos critérios de elegibilidade, de acordo com o aviso:

  • Ter mais de 18 anos e ser ser cidadão nacional ou estrangeiro detentor de titulo de residência válido;
  • Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional em vigor ou de contrato de promessa de arrendamento, localizado em Lisboa;
  • Ter todo o agregado residência permanente e domicílio fiscal na habitação subsidiada e estar em situação de cumprimento do contrato de arrendamento;
  • Ter uma taxa de esforço suportada pelo agregado habitacional com o pagamento da renda mensal, igual ou superior a 30% do RMD, à data da candidatura;
  • Limite Mínimo do rendimento global do agregado habitacional será no valor de 6.000 euros e o limite Máximo será de 35.000 euros (1 pessoa) ou 45.000 euros para um Agregado com mais de duas pessoas, a que acrescem 5.000 euros/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.