O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor a 1 de setembro, mas está ainda por regulamentar, a aguardar a publicação das portarias necessárias.
O alerta é dado pela Associação Habitação e Desenvolvimento Por Portugal (AHDPP), comunicado pela Lusa, segundo a qual os contratos não estão a ser celebrados devido à ausência de regulação indispensável à sua aplicação. “Na prática, o regime antigo já não existe e o novo ainda não pode ser aplicado, portanto, sem portaria, os senhorios não sabem qual a renda máxima que podem praticar e, sem renda máxima, nenhum novo contrato pode ser qualificado como acessível”.
Segundo a associação, “os primeiros afetados [pelo atraso na publicação da portaria] são os investidores que o Governo diz querer atrair”, porque “o principal incentivo do [novo] regime é a isenção de IRS e de IRC sobre as rendas dos contratos de arrendamento acessível, incluindo os de arrendamento para subarrendamento a municípios, mas só se aplica abaixo de um limite ainda não estipulado”.
Também os programas municipais de arrendamento dependem do conhecimento desses limites, e “os cadernos de encargos em preparação não podem remeter para valores que ainda não existem”.
Por outro lado, “cada dia sem portaria é um dia em que esta poupança não chega às famílias”, assinala a associação, notando que “um benefício com que ninguém conta não reduz um único euro de renda nem contribui para a resolução do problema de acesso à habitação em Portugal”, cita o Observador.
De recordar que, a 15 de setembro, a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, garantiu que a portaria seria publicada “nos próximos dias”. Duas semanas depois, a agência voltou a questionar sobre o mesmo tema, mas não obteve resposta.
O RSAA faz parte do pacote habitacional do programa do Governo “Construir Portugal”, e foi criado para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), com o objetivo de aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis de forma mais simplificada. Os proprietários que participarem praticando rendas não acima de 80% da mediana regional (números do INE) ficam isentos de IRS ou IRC. No entanto, o limite máximo de cada contrato tem de ser fixado por portaria, tendo em conta a tipologia da habitação, a certificação energética e outras características.