A ministra da Habitação enfatizou que o arrendamento coercivo das casas devolutas, medida que integra o pacote de medidas sobre habitação, é um «instrumento para o momento em que alguém não quer arrendar o imóvel quando há um dever de utilização do património», explicou Marina Gonçalves em entrevista à RTP3.
“Este dever existe na lei. Não é nada que esteja a ser criado aqui”
A ministra sustentou que a medida de arrendamento coercivo de casas devolutas é constitucional: «o instrumento de que aqui falamos é um instrumento para um momento em que alguém não quer arrendar o seu imóvel quando há um dever de utilização do património. Este dever existe na lei. Não é nada que esteja a ser criado aqui». A ministra tem «a certeza» de que a medida de arrendamento obrigatório é constitucional.
“Há todo um processo de contacto com o proprietário do imóvel”
Marina Gonçalves refere que «nós não chegamos a uma habitação e dizemos que a casa vai ser arrendada. Há todo um processo de contacto com o proprietário do imóvel», em entrevista.
A ministra adianta que «o proprietário do imóvel pode simplesmente explicar que não está usado porque está à espera de uma licença de utilização» e que pode estar a ser «redutora no argumento, mas estes argumentos são válidos para o proprietário dizer vou pô-la à venda, vou pô-la a arrendar».
De referir que a nova medida pressupõe que, caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, seja dado um prazo formal para dar uso ao imóvel, não incluindo imóveis detidos por emigrantes, idosos residentes em lares, ou até mesmo em casas de férias.