“Mais Habitação” é aprovado no Parlamento

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O diploma terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República antes de ser publicado em Diário da República.

Cinco meses depois da sua apresentação, o programa “Mais Habitação” foi aprovado no Parlamento esta quarta-feira em votação final global, apenas com os votos favoráveis do PS e com a abstenção do Livre e do PAN. A restante oposição votou contra.

O programa segue em frente com duras críticas da oposição, que também viram várias propostas de alteração chumbadas na especialidade. Como avança a RTP, confirmou-se o sentido de voto observado na votação na especialidade pelo grupo de trabalho da habitação, criado no âmbito da Comissão de Economia.

O Primeiro Ministro, António Costa, reagiu no seu Twitter, afirmando que «depois de um muito participado processo de discussão pública, depois de melhorarmos a nossa proposta inicial, foi dado hoje um passo decisivo para responder à necessidade de mais e melhor habitação para todos». Destaca que «com o pacote de medidas hoje aprovado, contribuímos para aumentar a oferta de imóveis para habitação, simplificamos o licenciamento, ampliamos o mercado de arrendamento, combatemos a especulação e continuamos a apoiar as famílias». Garante que «continuamos a trabalhar para uma nova geração de políticas de habitação».

«Com o pacote de medidas hoje aprovado, contribuímos para aumentar a oferta de imóveis para habitação, simplificamos o licenciamento, ampliamos o mercado de arrendamento, combatemos a especulação e continuamos a apoiar as famílias»

O diploma terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República antes de ser publicado em Diário da República.

Depois desta votação, têm luz verde medidas como o arrendamento forçado de imóveis de habitação devolutos há mais de dois anos localizados em zonas de pressão urbanística, e assim sinalizados pelas respetivas autarquias. A medida deve ter, no entanto, um caráter excecional.

O alojamento local pode contar com novas regras. Os proprietários que passem as suas casas do AL para o mercado de arrendamento tradicional até ao final do próximo ano vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029. Por outro lado, os novos registos de unidades que estejam situadas em prédios de habitação ficam dependentes de autorização expressa do condomínio por unanimidade. Além disso, este tipo de alojamento passará a pagar uma contribuição extraordinária de 15% (mais baixa que os 30% inicialmente propostos). Esta taxa aplica-se apenas sobre os apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, excluindo moradias e os imóveis totalmente dedicados a AL. Particulares que utilizem a sua habitação própria e permanente para AL até 120 dias por ano também estão isentos.

Por outro lado, foi aprovado o fim das novas autorizações de residência para investimento (ARI, ou “Vistos Gold”) em habitação. Com a entrada em vigor desta norma revogatória, não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI através da compra de habitação. A renovação de autorizações já concedidas continuará a ser possível, e os pedidos de concessão e renovação em curso mantêm-se válidos.

As rendas dos novos contratos de casas que estiveram no mercado nos últimos 5 anos não poderão subir mais de 2%, a não ser que não tenham sido aplicados os coeficientes de atualização anual, segundo o JN. E os senhorios terão reduções fiscais em sede de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais com contratos mais longos, passando de 28% para 25% em contratos de 5 anos, ou para 15% em contratos entre 5 e 10 anos, baixando até aos 5% no caso de serem superiores a 20 anos.

Ficou clarificado que os apoios à renda ou os juros bonificados, para quem taxas de esforço mais elevadas na habitação, não podem ser penhorados. É também criado o IMI Familiar, que alivia o imposto para as famílias que tenham dependentes. A dedução fixa sobe de 20 para 30 euros para as famílias com um filho, e de 40 para 70 euros no caso de dois filhos. Mais de 3 dependentes dá direito a uma dedução fixa de 140 euros.

Adicionalmente, serão isentos do pagamento de mais-valias os proprietários que venderem as suas habitações ao Estado, Regiões Autónomas ou autarquias.

De recordar que segue também em frente a simplificação dos licenciamentos. Os projetos de arquitetura passarão a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade dos projetistas, e as entidades públicas serão penalizadas caso se registem atrasos na emissão de pareceres, citam a Lusa e a SIC.