Jovens até aos 35 anos, beneficiários da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) na aquisição da primeira casa, ficarão impedidos de dar outro uso à mesma durante seis anos, como arrendamento ou alojamento local, sob pena de perderem este benefício fiscal, avança o Público, citado pelo Eco.
Todavia, exceções serão consideradas em circunstâncias específicas: a restrição não se aplica se o imóvel for vendido, se existir uma alteração do local de trabalho superior a 100 quilómetros ou alteração da composição do agregado familiar. Nas duas últimas situações, a casa deve-se manter destinada exclusivamente a habitação.
De acordo com o jornal, a proposta de lei está pronta para dar entrada no Parlamento. Recorde-se que a isenção de imposto municipal sobre o IMT é uma das 30 medidas do Governo para "Construir Portugal", apresentadas pelo Executivo a 10 de maio.
Serão isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade por um valor de até 316.272 euros. Acima deste montante, o proprietário terá de pagar o IMT respetivo.
Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplicar-se-á também uma isenção do Imposto de Selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de Imposto de Selo que seria devido para imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.